PolĂ­tica Eleições

A partir de hoje (1º), eleitor só pode ser preso em algumas situações

Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançĂĄvel, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Por Redação

01/10/2024 às 12:45:54 - Atualizado hĂĄ
Imagem Ilustrativa. Foto: Getty Images

A partir desta terça-feira (1Âș) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderĂĄ ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançĂĄvel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nÂș 4.737/1965).

Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:

  • o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • a promoção de comício ou carreata;
  • a arregimentação de eleitora e eleitor;
  • a propaganda de boca de urna;
  • a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
  • a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que jĂĄ tenham sido publicados anteriormente.
Fonte: TSE
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